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Direito de Família & Sucessões

Nossa Pasta de Família e Sucessões

Reunimos aqui todas as especializações essenciais para lidar com as mais delicadas questões familiares: divórcios consensuais ou litigiosos, acordos de união estável, partilha de bens e guarda de menores, sempre com abordagem humanizada, estratégia jurídica rigorosa e foco na preservação dos laços afetivos.

1. DIVÓRCIO (CONSENSUAL E LITIGIOSO)

O divórcio marca o fim formal e jurídico de um casamento ou união. Mais do que uma decisão emocional, trata-se de um momento que exige clareza, segurança e orientação técnica, pois envolve questões patrimoniais, familiares e pessoais que merecem ser conduzidas com responsabilidade.

Existem duas formas de se divorciar:

  • 🔹 Divórcio Consensual: realizado quando ambas as partes estão de acordo com o fim da relação e com os termos da separação (partilha de bens, pensão, guarda e visitas). Pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, com advogado e sem ação judicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
  • 🔸 Divórcio Litigioso: ocorre quando não há acordo entre as partes. Nesse caso o processo vai ao Judiciário, onde cada questão (partilha, guarda, pensão) será decidida por um juiz. Comum em conflitos patrimoniais, violência doméstica ou abandono.

📌 Importante: O regime de bens escolhido no casamento impacta diretamente na partilha, por isso, a assessoria jurídica é fundamental.

✅ Como atuamos:

  • Orientamos de forma humanizada e estratégica, protegendo direitos com ética;
  • Elaboramos acordos extrajudiciais claros, evitando futuros conflitos;
  • Atuamos com combatividade em divórcios litigiosos, focando na preservação do patrimônio e da família.
2. Pensão Alimentícia (Fixação, Revisão e Execução)

A pensão alimentícia é o valor destinado à manutenção de quem não tem condições plenas de se sustentar (filhos menores, cônjuges ou pais idosos), abrangendo educação, moradia, saúde, vestuário e lazer.

🧾 Fixação:

Pode ser definida por acordo ou judicialmente, considerando necessidade de quem recebe e capacidade de quem paga. Cada caso é avaliado individualmente.

🔁 Revisão:

Permitida quando há mudanças financeiras (perda de emprego, doença, variação no custo de vida), para majoração ou exoneração.

⚖️ Execução:

Quando há inadimplência, é possível penhorar bens, descontar em folha e até solicitar prisão civil (art. 528 CPC).

✅ Como atuamos:

  • Definimos valores justos e equilibrados, baseados em provas reais;
  • Representamos em revisões e exonerações com transparência;
  • Agimos com rapidez em casos de execução, buscando regularização sem prolongar sofrimento.
3. Guarda e Regulamentação de Visitas

Quando há filhos menores, é essencial definir quem exercerá a guarda e como será a convivência, respeitando o melhor interesse da criança.

👨‍👩‍👧 Tipos de Guarda

  • Guarda Compartilhada: decisões em conjunto, ainda que a criança more com um dos pais.
  • Guarda Unilateral: concedida a um pai quando o outro não tem condições de exercer a guarda; mantém-se o direito de convivência do genitor não guardião.

📅 Regulamentação de Visitas

Planejamento do tempo de convivência (fins de semana alternados, semana, férias, feriados), sempre visando o vínculo afetivo e a rotina da criança.

⚠️ Quando há conflito:

É possível solicitar mediação, modificar guarda ou rever regime de visitas com base em fatos concretos.

✅ Como atuamos:

  • Defendemos guarda protetiva, priorizando desenvolvimento saudável;
  • Buscamos acordos equilibrados, atuando firme contra alienação parental;
  • Revisamos regimes e adotamos medidas urgentes em riscos ao vínculo.
4. União Estável (Reconhecimento e Dissolução)

Reconhecida como entidade familiar, ocorre quando duas pessoas vivem publicamente como família, mesmo sem casamento formal.

📝 Reconhecimento

  • Extrajudicial: escritura pública em cartório;
  • Judicial: em disputas ou necessidade de comprovação (falecimento, separação, benefícios).

⚖️ Dissolução

  • Consensual – cartório, se não houver filhos menores/incapazes;
  • Litigiosa – judicial, quando não há acordo.

✅ Como atuamos:

  • Formalizamos escrituras públicas com proteção patrimonial;
  • Reconhecemos judicialmente, inclusive post mortem, assegurando direitos;
  • Dissolvemos uniões com segurança jurídica, amigáveis ou litigiosas.
5. Partilha de Bens

Processo de divisão do patrimônio comum ao fim do casamento ou união estável, por acordo ou decisão judicial.

🏛️ Regimes de Bens mais comuns:

  • Comunhão Parcial: bens adquiridos após a união entram na partilha;
  • Comunhão Universal: todos os bens entram na partilha, exceto exceções;
  • Separação Total: cada um mantém seus bens;
  • Participação Final nos Aquestos: bens administrados separadamente, mas divididos ao final.

🧾 O que pode ser partilhado:

  • Imóveis, veículos, contas e aplicações;
  • Dívidas contraídas em benefício do casal;
  • Participação em empresas;
  • Bens em nome de terceiros, quando ocultados.

⚖️ Como a partilha pode ser feita:

  • Extrajudicial – escritura pública, se consensual e sem filhos menores/incapazes;
  • Judicial – nos casos litigiosos ou com filhos menores.

✅ Como atuamos:

  • Avaliamos origem e composição do patrimônio;
  • Garantimos transparência e justiça patrimonial;
  • Combatemos ocultação de bens e fraudes;
  • Elaboramos partilhas extrajudiciais seguras e ágeis.
6. Alienação Parental

Conduta de um genitor ou familiar que visa dificultar ou destruir o vínculo da criança com o outro genitor, prejudicando seu desenvolvimento emocional.

🚫 Exemplos comuns:

  • Falar mal do outro genitor na presença da criança;
  • Impedir ou manipular visitas;
  • Criar falsas acusações;
  • Omitir informações relevantes;
  • Incentivar rejeição ao outro genitor.

⚖️ O que diz a lei:

A Lei nº 12.318/2010 pune a prática de alienação. O juiz pode ampliar convivência, aplicar multas, encaminhar à equipe multidisciplinar ou alterar guarda.

✅ Como atuamos:

  • Coletamos provas e relatos do padrão alienador;
  • Agimos com urgência em risco à saúde emocional;
  • Buscamos decisões que restabeleçam convivência equilibrada;
  • Defendemos genitores e familiares vítimas de alienação.
8. Investigação de Paternidade

Processo judicial para reconhecer vínculo biológico entre pai e filho, garantindo identidade, dignidade e pertencimento.

⚖️ Quem pode ajuizar:

  • O próprio filho (a qualquer tempo);
  • A mãe, em nome do filho menor;
  • Ministério Público, em caso de abandono;
  • Herdeiros, se o suposto pai faleceu.

🧬 Como funciona:

  • Convocação para audiência;
  • Prova testemunhal;
  • Exame de DNA (gratuito para hipossuficientes).

📌 Consequências:

  • Inclusão do pai e avós paternos no registro;
  • Direito à pensão alimentícia;
  • Direito à herança;
  • Fortalecimento do vínculo afetivo.

✅ Como atuamos:

  • Representamos com sensibilidade e firmeza;
  • Construímos provas e conduzimos exame de DNA;
  • Orientamos em ações cumuladas (alimentos, guarda, retificação).
9. Medidas Protetivas e Violência Doméstica

A violência doméstica inclui agressão física, psicológica, moral, patrimonial, sexual ou simbólica, protegida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

🚫 Tipos de violência reconhecidos:

  • Física (socos, lesões);
  • Psicológica (ameaças, isolamento);
  • Moral (calúnia, difamação);
  • Sexual (imposição de relações);
  • Patrimonial (controle de bens).

⚖️ Medidas Protetivas de Urgência:

  • Proibição de aproximação;
  • Afastamento do lar;
  • Suspensão do porte de armas;
  • Visitas assistidas aos filhos;
  • Encaminhamento à rede de proteção.

✅ Como atuamos:

  • Acolhimento jurídico humanizado e discreto;
  • Pedidos de medidas e ações correlatas;
  • Responsabilização civil e criminal do agressor;
  • Reconstrução da dignidade da vítima.
10. Curatela e Interdição Judicial

Medidas de proteção para quem não pode gerir sua vida civil (enfermidade, deficiência, idade avançada).

🧠 Quando é cabível:

  • Pessoas com deficiência intelectual severa;
  • Idosos com demência;
  • Adultos em dependência química ou estado terminal;
  • Risco de endividamento ou abusos.

⚖️ O que diz o Código Civil:

A interdição deve ser proporcional ao necessário, limitando apenas as áreas em que o interditando não tem autonomia.

📄 Etapas do processo:

  • Ação por familiar, MP ou instituição;
  • Nomeação de curador provisório;
  • Perícia médica judicial e entrevistas;
  • Sentença e registro em cartório.

✅ Como atuamos:

  • Ingressamos com ações com responsabilidade técnica;
  • Defendemos direitos e dignidade do interditando;
  • Preparamos relatórios de prestação de contas;
  • Orientamos famílias sobre decisões jurídicas.
11. Inventário Judicial e Extrajudicial

Procedimento para apurar, organizar e partilhar bens, direitos e dívidas de pessoa falecida, garantindo regularização patrimonial.

📂 Tipos de Inventário:

  • ✅ Extrajudicial (cartório): quando todos são maiores e há consenso, sem testamento;
  • ⚖️ Judicial: necessário com menores, litígio ou testamento.

📌 Prazos e consequências:

Deve iniciar em até 60 dias após o falecimento (CPC art. 611); atraso gera multa de ITCMD.

✅ Como atuamos:

  • Acompanhamos com agilidade e discrição;
  • Atuamos em inventários simples e complexos;
  • Auxiliamos no trâmite cartorial ou judicial;
  • Garantimos segurança jurídica aos herdeiros.
12. Herança: Direito de Herdeiros e Meação

Conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos após falecimento, respeitando legislação sucessória e regime de bens.

👥 Quem são os herdeiros legais:

  • Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge;
  • Herdeiros facultativos: parentes colaterais e indicados em testamento.

💍 Meação x Herança:

Meação é metade dos bens do cônjuge sobrevivente. Herança é o que sobra após a meação.

📌 Exemplo prático:

Em comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente recebe 50% (meação) e a outra metade é partilhada entre herdeiros.

✅ Como atuamos:

  • Orientamos sobre direitos patrimoniais e sucessórios;
  • Esclarecemos regras do regime de bens;
  • Defendemos interesses de cônjuge e demais herdeiros;
  • Garantimos justiça patrimonial.
13. Sobrepartilha

Procedimento complementar quando surgem novos bens, direitos ou dívidas após o inventário original.

🧾 Quando é cabível:

  • Bens não declarados;
  • Bens litigiosos;
  • Recebimento de valores retroativos;
  • Herdeiros omitidos.

⚖️ Procedimento:

Extrajudicialmente (consenso) ou judicialmente (conflito/incapazes), nos mesmos autos do inventário.

📌 Prazo:

Não há prazo legal específico; pode ser requerido a qualquer tempo, respeitando boa-fé.

✅ Como atuamos:

  • Identificamos e regularizamos bens omitidos;
  • Reabrimos inventários encerrados;
  • Buscamos soluções consensuais ou litigiosas para justa redistribuição.