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Direito Bancário

Foi vítima de algum desses golpes?

Você pode ter direito à devolução dos valores, cancelamento dos contratos fraudulentos e indenização por danos morais. A Equipe Reis & Galvão atua com firmeza na defesa de vítimas de fraudes bancárias e na responsabilização das instituições financeiras.

Golpes Bancários e Fraudes Digitais

Com o avanço das tecnologias bancárias, também cresceram os casos de fraudes, golpes digitais e acessos indevidos a contas e aplicativos financeiros.

São cada vez mais frequentes as situações em que consumidores, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, são enganados por criminosos que utilizam diversos canais:

  • Instituições bancárias falsas;
  • Operadores de telemarketing simulados;
  • Contatos via WhatsApp, SMS, e-mail ou ligação telefônica.

Atuamos na defesa da vítima de fraudes bancárias.

1. Golpe do Falso Funcionário do Banco

Nesse golpe, os criminosos entram em contato com a vítima se passando por atendentes do banco, setor antifraude ou até mesmo “gerentes” de relacionamento. Alegam que foi detectada uma movimentação suspeita na conta e, sob o pretexto de “ajudar a resolver”, induzem a vítima a:

  • Informar senhas, códigos enviados por SMS e dados bancários;
  • Autorizar transações “de teste” que, na verdade, são transferências reais;
  • Instalar aplicativos de acesso remoto, como AnyDesk ou QuickSupport, que permitem aos golpistas controlar o celular da vítima e movimentar sua conta sem consentimento real.

💡 Importante: bancos reais nunca pedem para você instalar aplicativos ou fornecer senhas completas por telefone, WhatsApp ou e-mail.

Como atuamos:
Buscamos a nulidade das transações realizadas mediante fraude, o ressarcimento integral dos valores desviados e a indenização por danos morais, responsabilizando o banco por falha na segurança e ausência de mecanismos de prevenção adequados.

2. Golpe do Empréstimo Consignado Fraudulento

Esse golpe acontece quando a vítima começa a sofrer descontos mensais no seu benefício do INSS, folha de pagamento ou conta bancária, referentes a empréstimos que jamais solicitou ou autorizou.

As táticas mais comuns incluem:

  • Depósito sem aviso: O valor do suposto empréstimo cai na conta da vítima, seguido imediatamente pelos descontos mensais;
  • Cobrança direta: Não há depósito, apenas a cobrança indevida feita sem qualquer comunicação ou contrato assinado.

Geralmente, essa fraude envolve uso indevido de dados pessoais (como CPF, número do benefício, contracheque) e pode contar com a participação de correspondentes bancários inescrupulosos, que operam sem consentimento e com falhas graves na validação da contratação.

📌 Comum entre idosos, aposentados e pensionistas, esse golpe compromete a renda básica da vítima e fere diretamente sua dignidade.

3. Golpe da Falsa Portabilidade

Neste golpe, a vítima é abordada por alguém que se apresenta como funcionário do banco ou correspondente autorizado, oferecendo uma “portabilidade” de empréstimo consignado para outra instituição, com a promessa de juros menores, economia ou liberação de valores.

Na prática, não ocorre uma portabilidade real. O que é feito, na verdade, é a contratação de um novo empréstimo com valor maior, e o dinheiro é desviado ou repassado a terceiros, muitas vezes com a vítima sendo apenas “intermediária” sem saber.

É comum que o golpista:

  • Prometa redução das parcelas atuais;
  • Ofereça depósito de “diferença” em conta para “aceitação da portabilidade”;
  • Convença a vítima a assinar documentos ou validar códigos por celular, sem explicar do que se trata;
  • Atue com aparência de legalidade, mas com omissão de informações essenciais.

⚠️ O consumidor acredita estar economizando, quando, na verdade, está assumindo um novo empréstimo, aumentando seu endividamento.

4. Golpe do PIX

Esse golpe ocorre quando a vítima, induzida por criminosos, realiza transferências via PIX acreditando estar resolvendo uma situação urgente, legítima e vinculada à segurança da sua conta bancária ou de terceiros próximos.

Os golpistas costumam se passar por:

  • Funcionários do banco, dizendo que há movimentações suspeitas;
  • Parentes ou amigos, em “situação emergencial” (como o golpe do falso filho);
  • Representantes de empresas, cobrando pagamentos falsos.

Sob pressão e medo de prejuízo, a vítima faz uma ou mais transferências via PIX. Em alguns casos, os criminosos ainda induzem a vítima a:

  • Acessar links falsos;
  • Compartilhar telas com dados bancários;
  • Reenviar comprovantes que facilitam novas fraudes.
5. Golpe do Acesso Remoto

Neste golpe, a vítima é orientada a instalar um aplicativo em seu celular — como AnyDesk, TeamViewer ou QuickSupport — com a justificativa de que um “funcionário do banco” precisa ajudar a cancelar transações suspeitas ou verificar movimentações na conta.

Com o aplicativo instalado, os golpistas passam a controlar o celular da vítima à distância, realizando em poucos minutos:

  • Empréstimos, transferências via PIX ou TED;
  • Pagamento de boletos para contas de terceiros;
  • Alterações cadastrais e bloqueio de alertas do banco;
  • Criação de limites de crédito para uso fraudulento.

A vítima, confiando que está sendo ajudada, muitas vezes não percebe o golpe enquanto ele está em andamento e quando tenta agir, o prejuízo já foi concretizado.

Onde está a falha do banco?
O banco tem o dever de detectar movimentações atípicas, rápidas e incompatíveis com o perfil da vítima, além de interromper ou alertar o correntista sobre acessos suspeitos e instalações de risco. Quando não o faz, responde por falha no dever de segurança e guarda de valores (art. 14, CDC).

6. Golpe do Reconhecimento Facial

Neste tipo de golpe, criminosos utilizam fotos ou vídeos da vítima, geralmente obtidos de redes sociais, mensagens ou até de forma clandestina, para validar operações bancárias usando biometria facial.

A fraude se concretiza quando:

  • O banco aceita o reconhecimento facial de forma automatizada e sem a devida conferência;
  • O criminoso se faz passar pela vítima diante da câmera do próprio celular ou de terceiros;
  • A instituição financeira não adota critérios de segurança eficazes para impedir o uso indevido da imagem.

🔎 Em muitos casos, o consumidor só descobre a fraude quando:

  • Recebe cobranças por contratos que nunca solicitou;
  • Visualiza contas abertas em seu nome;
  • Verifica movimentações em seu CPF que não reconhece.

Qual a falha do banco?
A autenticação facial é um mecanismo sensível, e seu uso exige validação segura e responsável. Quando o banco aceita um reconhecimento facial sem checar a veracidade ou contexto da operação, viola o dever de diligência e responde pelo prejuízo.
⚠️ A imagem da pessoa é um dado sensível protegido por lei (art. 5º, X da CF e LGPD).

7. Golpe do Falso Anúncio de Veículo

Esse golpe tem se tornado cada vez mais comum. Ele ocorre quando criminosos publicam anúncios falsos de venda de veículos (carros ou motos) em sites ou redes sociais, com preços abaixo do mercado e aparência de negociação legítima.

A vítima, acreditando estar comprando de uma pessoa real ou concessionária, acaba:

  • Trocando mensagens com o golpista por WhatsApp ou telefone;
  • Recebendo fotos, documentos e até contratos falsificados;
  • Sendo orientada a realizar transferências via PIX ou TED para “reservar” ou “garantir” o veículo.

📌 Resultado: o dinheiro é transferido à conta de um laranja, o veículo nunca é entregue, e a vítima sofre prejuízo imediato e emocional.

8. Golpe do Falso Filho (ou Golpe do WhatsApp)

Esse golpe explora o vínculo emocional da vítima com seus familiares. Ele começa com uma mensagem no WhatsApp, onde o criminoso se passa por um parente próximo, dizendo: “Oi, mãe – Oi, pai! Troquei de número. Estou precisando de uma ajuda urgente, posso contar com você?”

A vítima, preocupada e acreditando estar em contato com o próprio filho, acaba:

  • Envolvida emocionalmente;
  • Recebendo pedidos de ajuda financeira imediata;
  • Enviando valores via PIX ou TED para contas indicadas pelo golpista.

Os criminosos utilizam informações reais extraídas de redes sociais, tornando a história convincente.

O que caracteriza a falha do banco?
Quando a conta que recebe os valores é usada para fins ilícitos com movimentações atípicas, o banco responde por negligência no controle da atividade e no dever de monitoramento, conforme prevê o CDC.

9. Golpe do Falso Advogado

Neste golpe, criminosos se passam por advogados ou escritórios de advocacia e entram em contato com a vítima para oferecer supostos serviços relacionados a ações judiciais ou valores a receber.

O contato pode ser feito por:

  • WhatsApp ou ligação com linguagem técnica e aparência profissional;
  • Perfis falsos com fotos de advogados reais e até logomarcas de escritórios conhecidos;
  • E-mails com documentos forjados e orientações para pagamentos antecipados.

A vítima é induzida a:

  • Pagar custas processuais, taxas de desbloqueio ou supostas guias judiciais;
  • Fornecer dados bancários e documentos pessoais;
  • Acreditar que já possui valores liberados para saque — bastando apenas “liberar uma taxa”.

📌 Como identificamos esse tipo de golpe:
Valores cobrados antecipadamente com urgência; Linguagem excessivamente formal ou técnica para confundir a vítima; Ausência de contrato de honorários e de procuração assinada.

10. Golpe do Presente ou “Entrega Surpresa”

Esse golpe tem se tornado comum em datas comemorativas. A fraude começa quando a vítima recebe uma ligação ou visita de um suposto entregador dizendo que há um presente ou encomenda em seu nome.

O golpe costuma acontecer de duas formas:

  1. 📦 Entrega com pagamento por taxa: O entregador diz que a entrega exige uma “pequena taxa” via cartão. Ao inserir o cartão, o valor cobrado é muito maior.
  2. 💳 Captura de dados: A maquininha é adulterada ou falsa, copiando os dados bancários da vítima para uso posterior.

⚠️ O que caracteriza o golpe: a vítima não está esperando nenhuma entrega; a cobrança é feita de forma apressada; o suposto presente não tem remetente identificado; a entrega acontece fora de horário comercial ou em situações suspeitas.

11. Golpe do Motoboy (ou Golpe da Troca de Cartão)

Esse é um dos golpes mais conhecidos e ainda assim continua fazendo vítimas, especialmente idosos e pessoas com pouco contato digital.

A fraude começa com uma ligação telefônica em que um suposto atendente informa que houve uso suspeito do cartão. Depois, o “motoboy” vai até a casa da vítima recolher o cartão e a senha para "perícia".

  • Faz saques, compras e transferências com os dados e a senha;
  • Em alguns casos, troca o cartão por um falso, enganando a vítima por mais tempo.

⚠️ O que torna o golpe perigoso: o tom da ligação é técnico e alarmista; o golpista se apresenta com nome completo e dados do banco.

Onde está a responsabilidade do banco?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde pela falha na segurança do sistema e pela ausência de mecanismos para evitar fraudes previsíveis.